AFINAL, O QUE É LOAS?

A Loas (Lei Orgânica de Assistência Social ou lei 8.742/93) regulamenta o benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada), responsável pelo pagamento da prestação de um salário mínimo para pessoas que não possuem meios para sobreviver e não podem ser auxiliados pela família. 

Apesar do benefício ser pago pelo INSS, é válido frisar que as regras empregadas aos contribuintes da Previdência Social não se aplicam aos beneficiários da Loas. Na verdade, o benefício é concedido inclusive para quem nunca contribuiu, por este motivo, não pode ser acumulado. 

A situação cadastral é revista a cada dois anos, com a finalidade de atestar que o beneficiário ainda se encaixa nos requisitos. 

É dividido em dois tipos: 

  • Benefício Assistencial ao Idoso: destinado a idosos com idade superior a 65 anos sem acesso a outros benefícios
  • Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado a pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial impossibilitados de uma vida independente.

A diferença entre Loas e BPC:

  • Loas: Lei Orgânica de Assistência Social que dá direito ao BPC
  • BPC: Benefício de Prestação Continuada, direito concedido pela Loas.

Quem tem direito ao benefício da Loas?

A Loas cede o BPC a qualquer brasileiro, incluindo os naturalizados, desde que preencham os requisitos exigidos na lei.

Requisitos para o Benefício Assistencial ao Idoso:

  • tiver 65 anos ou mais;
  • for brasileiro nato ou naturalizado;
  • tiver nacionalidade portuguesa;
  • tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa
  • O Cadastro Único deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.

Requisitos para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência:

  • Ter impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impossibilite qualquer atividade para prover a própria subsistência ou a socialização em igualdade de condições;
  • Passar por estado de pobreza ou necessidade;  
  • Comprovar renda por pessoa da família inferior a inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
  • Possuir cadastro no Cadastro Único;
  • Inscrever o beneficiário e sua família no CPF;
  • Submeter-se à perícia médica para avaliação da condição do requerente.

1: São considerados como membros da família, desde que vivam sob o mesmo teto: 

  • O requerente;
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais ou responsáveis legais;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos, enteados e menores tutelados.

2: Para comprovar a situação de pobreza ou vulnerabilidade é necessário ir perante um assistente social, que fica responsável pela confirmação, o qual pode ser acessado por meio do CRAS Municipal.