A Loas (Lei Orgânica de Assistência Social ou lei 8.742/93) regulamenta o benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada), responsável pelo pagamento da prestação de um salário mínimo para pessoas que não possuem meios para sobreviver e não podem ser auxiliados pela família.
Apesar do benefício ser pago pelo INSS, é válido frisar que as regras empregadas aos contribuintes da Previdência Social não se aplicam aos beneficiários da Loas. Na verdade, o benefício é concedido inclusive para quem nunca contribuiu, por este motivo, não pode ser acumulado.
A situação cadastral é revista a cada dois anos, com a finalidade de atestar que o beneficiário ainda se encaixa nos requisitos.
É dividido em dois tipos:
- Benefício Assistencial ao Idoso: destinado a idosos com idade superior a 65 anos sem acesso a outros benefícios
- Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado a pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial impossibilitados de uma vida independente.
A diferença entre Loas e BPC:
- Loas: Lei Orgânica de Assistência Social que dá direito ao BPC
- BPC: Benefício de Prestação Continuada, direito concedido pela Loas.
Quem tem direito ao benefício da Loas?
A Loas cede o BPC a qualquer brasileiro, incluindo os naturalizados, desde que preencham os requisitos exigidos na lei.
Requisitos para o Benefício Assistencial ao Idoso:
- tiver 65 anos ou mais;
- for brasileiro nato ou naturalizado;
- tiver nacionalidade portuguesa;
- tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa
- O Cadastro Único deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.
Requisitos para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência:
- Ter impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impossibilite qualquer atividade para prover a própria subsistência ou a socialização em igualdade de condições;
- Passar por estado de pobreza ou necessidade;
- Comprovar renda por pessoa da família inferior a inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
- Possuir cadastro no Cadastro Único;
- Inscrever o beneficiário e sua família no CPF;
- Submeter-se à perícia médica para avaliação da condição do requerente.
1: São considerados como membros da família, desde que vivam sob o mesmo teto:
- O requerente;
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais ou responsáveis legais;
- Irmãos solteiros;
- Filhos, enteados e menores tutelados.
2: Para comprovar a situação de pobreza ou vulnerabilidade é necessário ir perante um assistente social, que fica responsável pela confirmação, o qual pode ser acessado por meio do CRAS Municipal.