Quais as diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

Na hora de solicitar seu benefício no INSS é comum que muitos segurados fiquem confusos sobre aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença

Essas são as principais diferenças desses 2 benefícios do INSS:

•             Natureza da incapacidade: A natureza da incapacidade é uma das principais diferenças entre esses dois benefícios, no caso da aposentadoria por invalidez a incapacidade precisa ser permanente, ou seja, que não vão conseguir realizar atividades laborais para seu próprio sustento, já no auxílio-doença a incapacidade é temporária.

•             Status de vínculo empregatício:  No caso do cidadão ser afastado por doença ou acidente, teoricamente futuramente ele estará apto a retornar às atividades laborais. Nessa situação, o trabalhador mantém o vínculo com o empregador, mas no status de afastado e recebendo benefício, já no que se refere a aposentadoria por invalidez, como se trata de um benefício que pode ser permanente, não é mantido nenhum vínculo entre empregado e empregador, ou seja, o status é de segurado do INSS com renda oficial através do benefício.

•             Realização de novas perícias: O auxílio-doença é liberado, em regra, por prazo determinado, como mencionamos até de 120 dias, ou seja sendo assim, caso o trabalhador entenda que é preciso de mais tempo para a recuperação, ele deve solicitar a prorrogação 15 dias antes de cessar o benefício, no que se refere a aposentadoria por invalidez a perícia médica deve ser realizada a cada 2 anos para confirmar a incapacidade.

Confira agora quais são os documentos e formulários necessários para você conseguir obter o auxílio-doença.

•             Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;

•             Número do CPF;

•             Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

•             Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);

•             Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);

•             Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;

•             Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.