Mesmo fazendo tudo certo, o INSS muitas vezes nega o pedido de aposentadoria.
Você até pode se preparar, pesquisar todos os seus direitos, juntar a documentação e fazer o pedido no INSS, mas infelizmente a realidade é que o INSS tem grandes chances de negar sua aposentadoria. E essa é a realidade de milhões de brasileiros.
Pensando nisso, seguem os 5 principais motivos que o INSS usa para negar a aposentadoria:
Falta Documentos
Falta Tempo de Contribuição
Sua atividade especial não foi considerada
A Atividade Rural não foi considerada
Contribuições com pendências no INSS
Motivo 1: Falta Documentos
O primeiro grande motivo para o INSS negar sua aposentadoria é a falta de documentos.
Os três exemplos mais frequentes que geram problemas nesta hora:
Faltou PPP e LTCAT para comprovar a atividade especial;
Faltaram documentos rurais para comprovar a atividade como segurado especial (rural sob regime de economia familiar ou pescador artesanal);
Faltou apresentar as Guias de Contribuição Previdenciária (GPS) das contribuições como autônomo;
Motivo 2: Falta Tempo de Contribuição
Outro motivo frequente, é o INSS alegar a falta de tempo de contribuição para a aposentadoria.
Tempo de contribuição é um requisito para todas as aposentadorias no INSS, com exceção da Aposentadoria por Invalidez.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Desde 2015 existe a possibilidade de se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da idade mais o tempo de contribuição for 96 pontos para o homem ou 86 pontos para a mulher. Com a reforma, houve um aumento de 1 ponto por ano, começando em 2020, até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Aposentadoria Especial
Para ter direito à Aposentadoria Especial, tanto o homem quanto a mulher precisam normalmente de 25 anos de tempo de contribuição de atividade especial.
Este tempo pode diminuir para 20 anos para trabalhos com exposição a amianto e para 15 anos para trabalhadores de minas subterrâneas.
Para quem começar a contribuir depois da reforma, haverá uma idade mínima para se aposentar, variando entre 55 e 60 anos, dependendo da atividade especial exercida.
Aposentadoria por Idade Urbana
A Aposentadoria por Idade Urbana tem como requisito no mínimo 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.
O homem precisa ter no mínimo 65 anos de idade e a mulher 62 anos.
Essas regras são válidas para quem começar a contribuir a partir da reforma. Quem começou a contribuir antes e não se aposentou, entrará em uma das regras de transição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor
Essa é uma modalidade de Aposentadoria exclusiva para professores do ensino médio e fundamental.
São necessários 25 anos de tempo de contribuição tanto para os homens quanto para as mulheres, e 60 anos de idade, para eles, e 57 anos de idade, para elas.
Essa modalidade também tem uma regra de transição para quem começou a contribuir antes da reforma e não se aposentou.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência.
Se for grave, 25 anos para o homem e 20 para mulher.
Se for moderada, 29 anos para o homem e 24 anos para mulher.
E se for leve 33 anos para o homem e 28 anos para mulher.
Aposentadoria por Idade rural
Os requisitos de Aposentadoria para quem trabalha no meio rural são, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade para o homem e 55 anos para a mulher.
Motivo 3: Sua atividade especial não foi considerada
Isso é muito comum no INSS: dificilmente alguém que possui atividade especial consegue reconhecê-la ainda no INSS.
Os agentes são obrigados a seguir a Instrução Normativa, senão podem sofrer penalidades. O grande problema é que a Instrução Normativa possui entendimentos severos e desatualizados que prejudicam quem quer aposentar.
O INSS costuma negar a atividade especial porque:
- O EPI era eficaz
O INSS alega, muito frequentemente, que o EPI que você utilizou era eficaz e eliminava a insalubridade e periculosidade do seu trabalho. - O Laudo é extemporâneo sem referência de layout
Outra alegação muito frequente do INSS é que o Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT) foi realizado em tempo diferente do período que você quer comprovar e não tem referência sobre o layout da empresa. - O INSS não reconhece a atividade especial no seu caso
Vários casos o INSS simplesmente não reconhece a atividade especial.
Veja alguns casos deles:
A função de guarda, vigia ou vigilante armado após 28 de abril de 1995;
As atividades nas quais houve exposição de modo permanente aos agentes nocivos frio, eletricidade, radiações não ionizantes e umidade, após 5 de março de 1997;
Período laborado em empresa que faliu e não forneceu ao segurado PPP e laudo.
Motivo 4: A Atividade Rural não foi considerada
A atividade do segurado especial (trabalhador rural e pescador artesanal) é outro ponto complexo de se provar no INSS.
Sua atividade rural pode não ter sido comprovada pois o INSS:
Não reconheceu alguns períodos
Não aceitou sua documentação rural
Não reconhece a atividade rural antes dos 14 anos
É importante observar se os documentos que você vai entregar atendem a esses 3 requisitos:
Sejam contemporâneos (feitos na época que você trabalhou, e não agora);
Constem seu nome ou de seus familiares;
Constem a profissão que indique a atividade rural ou de pescador artesanal, ou ao menos façam referência que residia em área rural.
O INSS não pode, por determinação da Instrução Normativa, reconhecer o período trabalhado antes dos 14 anos de idade no meio rural. Contudo, é entendimento do STJ que o período rural de um segurado pode ser reconhecido antes dos 14 anos de idade.
Motivo 5: Contribuições com pendências no INSS
Não é porque você pagou as Guias da Previdência Social, ou tem o registro na sua Carteira de Trabalho, que sua situação com o INSS está regularizada.
Para saber se existe alguma pendência, basta solicitar o Cadastro de Contribuições Sociais no INSS, ele mostrará se existe alguma pendência para algum período.
As pendências comuns são:
PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado;
AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido;
PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular;
PREM-EXT – Indica que a remuneração da competência do Contribuinte Individual prestador de serviço é extemporânea;
IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa, devendo o vínculo ser comprovado;
PVR-CNISVR”, que indica que o vínculo de trabalho ou o salário recebido estão pendentes no sistema do INSS;
IREM-INDPEND – remunerações com indicadores e/ou pendências;
PREM-RET – não possui declaração do campo valor retido;
PADM-EMPR – inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador;
Conclusão
Você viu que o INSS pode negar sua aposentadoria por vários motivos, alguns deles são mais fáceis de resolver e outros vão exigir que você tome uma atitude, então entre em contato conosco e nós lhe ajudaremos!