Você sabia que o auxílio-doença representa 40% de todos os benefícios concedidos pelo INSS?
Isso representa uma despesa enorme para o governo.
Por esse motivo que o INSS, na tentativa de economizar, gosta tanto de indeferir os pedidos.
Assim são cometidas inúmeras injustiças e esse pode ter sido o seu caso.
Aqui vamos te fornecer informações muito importantes que vão te ajudar a conseguir seu benefício por incapacidade.
Para ter direito ao auxílio-doença é preciso cumprir três requisitos:
1.Carência;
2.Qualidade de segurado;
3.Incapacidade ao trabalho.
Existem alguns casos que o segurado não tem direito ao benefício:
1.Perda da qualidade de segurado;
2.Segurado estiver preso em regime fechado;
3.Incapacidade por menos de 15 dias;
4.Doença anterior a filiação no INSS.
A carência é o requisito mais básico, é necessário ter 12 meses de INSS pago.
A qualidade de segurado é o período em que você tem a cobertura dos benefícios do INSS. A regra geral é que enquanto você estiver trabalhando ou pagando no carnê, tem qualidade de segurado.
Existem situações que mesmo sem estar trabalhando registrado ou pagando o carnê a qualidade de segurado será mantida. Esse período pode chegar a até 36 meses de cobertura para o auxílio-doença.
E se perder a qualidade de segurado o que fazer? Nesse caso, para retomar a qualidade de segurado serão necessários mais 6 pagamentos, ou seja, perdeu a qualidade paga mais seis meses e retoma.
Existe a exceção de carência em caso de doenças graves. Se você é portador de alguma dessas doenças abaixo não é necessário cumprir o período de 12 meses da carência, por exemplo, pagou 2 meses e descobriu ser portador de alguma dessas delas, pode sim ter direito ao auxílio-doença.
Tuberculose ativa.
Hanseníase.
Alienação mental.
Câncer (Neoplasia maligna)
Cegueira.
Paralisia irreversível e incapacitante.
Cardiopatia grave.
Doença de Parkinson.
Também é isento de cumprir a carência de 12 meses quem sofreu acidente de trabalho.
Qual o momento certo de solicitar o auxílio-doença?
Para os empregados com carteira assinada, o momento certo é a partir do 15º dia de afastamento, para os demais é no momento em que ficou incapacitado ao trabalho.
O primeiro passo para tentar receber o auxílio-doença é fazer a solicitação no INSS pelo portal MEU INSS, ou pelo fone 135.
É essencial que você tenha toda a documentação médica na hora do pedido, exames, atestados e laudos médicos com o CID da doença, receitas de medicação, pois esses documentos serão analisados pelo perito na hora da perícia.
O valor do benefício nunca será menor que um salário mínimo nacional.
Você pode estar se perguntando, fiz tudo certo e o INSS negou meu pedido de auxílio-doença, o que aconteceu?
O INSS não costuma ter muitos motivos para negar, um deles pode ter sido: por conta dos médicos que realizam a perícia. Como nem sempre eles são especialistas, podem cometer erros ao não reconhecerem a existência da doença que gerou a incapacidade.
Agora uma informação muito importante caso o INSS negue o seu pedido de auxílio-doença.
Você tem a possibilidade de não se aceitar a negativa ingressando com uma ação judicial contra o INSS. Para isso, procure um advogado especialista para lhe ajudar.