AUXÍLIO-DOENÇA QUEM TEM DIREITO?

Você sabia que o auxílio-doença representa 40% de todos os benefícios concedidos pelo INSS?

Isso representa uma despesa enorme para o governo.

Por esse motivo que o INSS, na tentativa de economizar, gosta tanto de indeferir os pedidos.

Assim são cometidas inúmeras injustiças e esse pode ter sido o seu caso.

Aqui vamos te fornecer informações muito importantes que vão te ajudar a conseguir seu benefício por incapacidade.

Para ter direito ao auxílio-doença é preciso cumprir três requisitos:

1.Carência;

2.Qualidade de segurado;

3.Incapacidade ao trabalho.

Existem alguns casos que o segurado não tem direito ao benefício:

1.Perda da qualidade de segurado;

2.Segurado estiver preso em regime fechado;

3.Incapacidade por menos de 15 dias;

4.Doença anterior a filiação no INSS.

A carência é o requisito mais básico, é necessário ter 12 meses de INSS pago.

A qualidade de segurado é o período em que você tem a cobertura dos benefícios do INSS. A regra geral é que enquanto você estiver trabalhando ou pagando no carnê, tem qualidade de segurado.

Existem situações que mesmo sem estar trabalhando registrado ou pagando o carnê a qualidade de segurado será mantida. Esse período pode chegar a até 36 meses de cobertura para o auxílio-doença.

E se perder a qualidade de segurado o que fazer? Nesse caso, para retomar a qualidade de segurado serão necessários mais 6 pagamentos, ou seja, perdeu a qualidade paga mais seis meses e retoma.

Existe a exceção de carência em caso de doenças graves. Se você é portador de alguma dessas doenças abaixo não é necessário cumprir o período de 12 meses da carência, por exemplo, pagou 2 meses e descobriu ser portador de alguma dessas delas, pode sim ter direito ao auxílio-doença.

  • Tuberculose ativa.

  • Hanseníase.

  • Alienação mental.

  • Câncer (Neoplasia maligna)

  • Cegueira.

  • Paralisia irreversível e incapacitante.

  • Cardiopatia grave.

  • Doença de Parkinson.

 

Também é isento de cumprir a carência de 12 meses quem sofreu acidente de trabalho.

Qual o momento certo de solicitar o auxílio-doença?

Para os empregados com carteira assinada, o momento certo é a partir do 15º dia de afastamento, para os demais é no momento em que ficou incapacitado ao trabalho.

O primeiro passo para tentar receber o auxílio-doença é fazer a solicitação no INSS pelo portal MEU INSS, ou pelo fone 135.

É essencial que você tenha toda a documentação médica na hora do pedido, exames, atestados e laudos médicos com o CID da doença, receitas de medicação, pois esses documentos serão analisados pelo perito na hora da perícia.

O valor do benefício nunca será menor que um salário mínimo nacional.

Você pode estar se perguntando, fiz tudo certo e o INSS negou meu pedido de auxílio-doença, o que aconteceu?

O INSS não costuma ter muitos motivos para negar, um deles pode ter sido: por conta dos médicos que realizam a perícia. Como nem sempre eles são especialistas, podem cometer erros ao não reconhecerem a existência da doença que gerou a incapacidade.

Agora uma informação muito importante caso o INSS negue o seu pedido de auxílio-doença.

 

Você tem a possibilidade de não se aceitar a negativa ingressando com uma ação judicial contra o INSS. Para isso, procure um advogado especialista para lhe ajudar.